O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de mensagens telefônicas para auxiliar o Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin. Os dados estão anexados em inquérito que investiga o presidente Michel Temer no STF.
As mensagens, segundo a Polícia Federal, identificam "local e portador para o recebimento de, pelo menos, dois dos supostos pagamentos de verbas não declaradas à Justiça Eleitoral" pela Odebrecht, destinadas à campanha de 2014 de Alckmin, então governador de São Paulo.
Segundo Fachin, a pertinência do compartilhamento "está bem evidenciada". O inquérito contra Alckmin, que concorreu à Presidência da República neste ano e saiu derrotado no primeiro turno, tramita na 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Estado de São Paulo, e investiga suposto ato de improbidade administrativa praticado durante as campanhas de 2010 e 2014.
Ao STF, o MP estadual afirmou que Edgard Augusto Venâncio, gerente de operações da Transnacional Transporte de Valores, relatou em depoimento "várias retiradas de valores em endereços situadas na capital paulistana". Os dados sobre os encontros, no entanto, teriam sido apagados, sendo importante, por isso, o compartilhamento de mensagens via Skype fornecidas por Venâncio, na parte que trata de "possíveis pagamentos a pessoas ligadas a Geraldo Alckmin".
"No disco rígido do notebook foi possível verificar documentos referentes à rotina operacional da empresa, havendo registros de comunicações via Skype estabelecidas entre os funcionários da Transexpert e Transnacional", relatou em parecer a Procuradoria-Geral da República. Nesta manifestação, a PGR opinou pelo compartilhamento apenas das mensagens que supostamente se referem a Alckmin, abordagem com a qual Fachin concordou.
A reportagem procurou a assessoria do ex-governador, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
A decisão de Fachin foi assinada na última segunda-feira, 10, dentro do inquérito aberto para apurar propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB. Nele, Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, de Minas e Energia, cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em outubro, contudo, a procuradora-geral pediu a suspensão das investigações envolvendo o presidente Michel Temer, já que a Constituição proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. No entanto, em parecer enviado na semana passada a Fachin, Raquel Dodge afirmou que os supostos pagamentos feitos pela empreiteira Odebrecht a Temer e a Padilha e Moreira Franco configuram crime de corrupção passiva praticado em conluio, e não crime de caixa dois eleitoral. A manifestação da PGR pede que Fachin reveja sua decisão de enviar à Justiça Eleitoral as investigação contra os dois ministros.
Estadão // AO