O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, referente aos exercícios financeiros de 2007 a 2013, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, na sessão desta terça-feira (04), e cabe recurso. Foi determinado ao ex-gestor o pagamento de uma multa, no valor de R$1 mil, além de ter que ressarcir os cofres municipais em R$ 44.812,40.
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