Política

Ex-prefeito de Ibotirama é punido por gastos com festejos enquanto a cidade enfrentava dura seca

Pelas irregularidades, também foi imputada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$15 mil.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram na sessão desta terça-feira (03), a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o ex-prefeito de Ibotirama, Claudir Lopes de Oliveira. O processo apontou a prática de irregularidades nas contratações promovidas em 2017 para realização de evento festivo em comemoração aos 59 anos de emancipação política da cidade, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.

O relator do processo, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Pelas irregularidades, também foi imputada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$15 mil.

Em seu voto, Vita afirmou que o emprego de verbas públicas na realização de festejos, durante situação de emergência causada pela seca, indica a inexistência de prioridades para administração municipal, bem como viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade. 

Para o relator, se o município se encontra numa emergência, “todos os esforços despendidos pelo gestor devem ser direcionados à busca de soluções para amenizar as consequências causadas à população afetada e não para o atendimento de necessidades passageiras de comemorações festivas”, afirmou.