Na mira do TCM-BA

Ex-prefeito baiano é denunciado ao MP-BA por mau uso do dinheiro público

O ex-gestor foi multado em R$2 mil e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$189.309,15

Ex-prefeito de Pilão Arcado, Afonso Mangueira. Foto: Divulgação
Ex-prefeito de Pilão Arcado, Afonso Mangueira. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) encaminhou ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) uma denúncia contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira. O ex-gestor se tornou alvo da representação em função em razão de irregularidades no pagamento feito a servidores temporários sem a devida comprovação de regularidade ou contraprestação.

A decisão da Corte ocorreu no âmbito da 1ª Câmara de julgamento, durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira (2). O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, determinou a formulação da denúncia ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$2 mil e deve devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$189.309,15.

Pagamentos indevidos

De acordo com a denúncia, a prefeitura realizou, entre os meses de novembro e dezembro de 2019, pagamentos em benefício de 19 pessoas estranhas à administração e sem comprovação de contraprestação, o que totalizou um dano ao erário de R$47.158,46. Esses pagamentos ocorreram através de contas bancárias localizadas em agências sediadas em cidades fora da Bahia, o que, para o relator, “evidencia domicílio nessas cidades, impossibilitando qualquer relação de emprego temporário, em virtude da distância”.

Além disso, a equipe técnica do TCM constatou a ocorrência de 188 pagamentos indevidos de gratificações a servidores temporários, no total de R$142.150,69, vez que esses benefícios são devidos apenas a servidores efetivos.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia, com ressarcimento dos valores pagos, além de representação ao Ministério Público Estadual pela possível prática de atos de improbidade administrativa e corrupção ativa e passiva. Ainda cabe recurso da decisão.

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