O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), julgou precedente a denúncia formulada contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurado o ato de improbidade administrativa na venda de bens imóveis da prefeitura por valor inferior ao avaliado, no exercício de 2012. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também multou a gestora em R$10 mil.
A relatoria apurou que dos 14 lotes do Leilão nº 002/2012, pelo menos 10 foram alienados por valor inferior ao lance mínimo, a exemplo de um trator, ano 1998, que foi avaliado em R$150.000,00, mas arrematado por R$120.000,00, em afronta à Lei de Licitações.
Ainda segundo o TCM, chamou a atenção também o fato de o leilão ter ocorrido no dia 24 de dezembro de 2012, véspera da festa do Natal. A ex-gestora garantiu que "era um dia como outro qualquer, com expediente normal no município". Além disso, não foi possível comprovar a veracidade da publicação do leilão no Diário Oficial do Município, visto que no site informado na publicação, consta conteúdo diverso do apresentado pela defesa.
Em relação aos bens imóveis, não ficou demonstrado que os bens imóveis constantes dos leilões n° 001/2012 e n° 003/2012 sofreram desvio de finalidade do ato expropriatório, conforme disposição legal, como também não foi comprovada a desafetação dos imóveis alienados no Leilão de n° 001/2012. Cabe recurso da decisão.
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