Política

Especialista em direito eleitoral fala hoje em rede no Ligação Direta 2ª Edição

O principal será abordado que é o financiamento de campanha

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A advogada especialista em direito eleitoral, Débora  Guirra, concede entrevista ao programa Ligação Direta 2ª edição desta quinta –feira (5), que é gerado pela  Nova Salvador FM e retransmitido pela Valença FM a partir das 18h

Durante a entrevista serão tiradas todas as dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito nessas eleições já que foram feitas várias mudanças na legislação. 

 Um dos assuntos mais discutidos será o financiamento de campanha e a utilização do caixa 2.

Termina amanhã o prazo para realização  das convenções partidárias.  Após isso,  os partidos políticos terão até dia 15 de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador. No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas. A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições.

Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias antes do primeiro turno. No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá divulgar esses gastos publicamente no dia 15. Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas.

No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem estar julgados pela Justiça, segundo regra do TSE. Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 17 de setembro. Para os eleitores, essa condição valerá a partir do dia 27.

(Estadão) /AF