Placar apertado

Em reviravolta, TJ-BA determina arquivamento da CPI do MST na Alba

Magistrados entenderam que assunto é de competência do Congresso Nacional

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia. Foto: TJ-BA/Divulgação
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia. Foto: TJ-BA/Divulgação

Por 10 votos a 9, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o mandado de segurança do deputado Leandro de Jesus (PL) que pretendia instalar na Assembleia Legislativa (Alba) uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O objetivo era investigar invasões a propriedades rurais em algumas cidades baianas.

Em decisão monocrática, o desembargador Cássio Miranda havia determinado à Alba que instalasse a comissão que estava sendo chamada de CPI do MST. A presidente do Legislativo, Ivana Bastos (PSD), chegou a determinar a instalação do grupo em ato publicado no Diário Oficial no último sábado (5).

Na sessão realizada nesta quinta-feira (10), Cássio Miranda manteve seu posicionamento favorável à instalação da CPI. No entanto, o desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira apresentou voto contrário, que acabou sendo seguido pela maioria apertada no plenário.

Divergências

O requerimento protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado Leandro de Jesus foi indeferido pelo então presidente Adolfo Menezes (PSD), em abril de 2023. Na ocasião, o chefe do Legislativo acolheu o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, que argumentou pelo indeferimento. O entendimento era de que a questão agrária é competência da esfera federal, isto é, do Congresso Nacional.

E foi esse o entendimento que permeou o plenário do TJ-BA na manhã desta quinta-feira (10). Os magistrados entenderam que o presidente Adolfo Menezes não praticou ato ilegal ao negar o prosseguimento da CPI. Assim, prevaleceu o argumento de que a Alba não possui competência legal para investigar o caso que possui relação com a questão agrária.

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