O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Gesivaldo Britto, e a corregedora Geral da Justiça do Estado da Bahia, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinaram que os juízes baianos não manifestem nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação opiniões sobre questões político-partidárias, que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura.
A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário da Justiça e leva em consideração o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do poder judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
O documento considera ainda o artigo 2º do Provimento 71/2018, que prevê "a vedação de atividade político-partidário aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio político a candidato ou a partido político".
Os desembargadores sinalizam ainda no documento que houve uma nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro de 2018, mas mesmo assim alguns magistrados persistiram manifestando-se publicamente contra ou favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça.
Correio // AO