A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral de 2022. A proibição é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 73, inciso VIII) e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição.
Mas existe uma exceção à regra: a recomposição da perda inflacionária. Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei.
Caso o aumento seja superior à recomposição inflacionária, os agentes públicos podem sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata da conduta vedada ao pagamento de multa, com a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) ao agente público infrator.
A legislação define agente público como quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
A determinação faz parte das “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, que traz uma série de proibições direcionadas aos agentes públicos, buscando impedi-los de utilizarem recursos públicos como forma de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições.