A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). A denúncia de improbidade administrativa é parte de uma investigação que envolve supostos repasses da Odebrecht para a campanha de 2014, na qual Alckmin foi reeleito governador. O valor seria de 7,8 milhões de reais.
De acordo com o Ministério Público, a Odebrecht escolheu para aquelas eleições governadores e deputados que favorecessem a empresa em eventuais licitações, contratos de obras públicas e PPPs. A contrapartida viria por doações irregulares.
O responsável pela negociação, segundo os delatores, era Marco Monteiro Junior, então diretor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. No caso de Alckmin e de Monteiro, o total bloqueado soma 9,9 milhões.
A decisão é do juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, “A empresa requerida buscaria, assim, manter-se no projeto de concessões e privatizações do Estado de São Paulo, de forma ilícita, bem como acobertar diversas fraudes à lei de licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras, dentre elas, as obras da Linha 6 do Metrô de São Paulo”, anotou o magistrado.
A defesa de Alckmin foi contra o bloqueio, alegando que não haviam “fortes indícios” que justificassem a medida. Também argumentou à Justiça que todas as doações de 2014 foram contabilizadas e declaradas à Justiça Eleitoral.
O juiz também bloqueou bens de Luiz Antonio Bueno Junior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, funcionários da empreiteira. O total bloqueado soma 39 milhões.
A decisão se estende ainda a todas as contas correntes, aplicações financeiras e carros registrado sob o nome dos réus.
Carta Capital/// Figueiredo