Eleições

É amanhã: TRE-BA orienta eleitores para o momento da votação

O acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral são proibidos

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Neste domingo, dia 2 de outubro, acontecem as Eleições Gerais, que definirão representantes para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República. Com isso, os eleitores e eleitoras devem ficar atentos(as) a algumas recomendações para o momento da votação. Confira: 

Em todo o país, o início da votação obedecerá ao horário de Brasília, com início às 8h e encerramento às 17h. O TRE da Bahia orienta aos cidadãos para que não deixem para última hora, pois esse prazo não será estendido. Antes de sair de casa, o eleitor deve ainda conferir seu local de votação. A consulta pode ser feita pelo site do TRE-BA ou aplicativo e-Título. 

A apresentação do título de eleitor é dispensável na seção, porém o cidadão precisará apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de reservista, dentre outros. Confira a lista completa aqui

Cabine de votação

As alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021, que regulamenta a restrição do uso de celulares na cabine de votação, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O documento  normatiza os atos gerais das Eleições deste ano e também define sobre o porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante o pleito.

O acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral são proibidos, como já era previsto no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Agora, os eleitores deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigirem à urna eletrônica.

Como ressalta o analista judiciário do TRE-BA Jaime Barreiros, a medida possui o objetivo de “proibir a influência e a quebra do sigilo do voto. Para evitar essa situação, o TSE, interpretando a lei (que já existia), proíbe o acesso do eleitor à cabine com o celular ligado”.