A doação de R$ R$ 75.000.844,36 a uma candidata a vereadora em Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão de Pernambuco, aconteceu por um erro de digitação, conforme o técnico contábil Advilson Florentino de Souza. Ao G1, ele contou que foi o responsável pela prestação de contas e a quantia doada foi de R$ 750. Por meio de nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disse que "as informações constantes das prestações de contas […] são de inteira responsabilidade dos candidatos e de suas assessorias".
"Quem errou fui eu e não a candidata. A culpa foi minha. Na verdade, a doação era de R$ 750 reais e quando fui fazer a prestação de contas acabei errando a digitação", afirmou o técnico contábil. Segundo Souza, mesmo que ela tivesse recebido o dinheiro não poderia ter utilizado, já que o limite de gasto para um candidato a vereador no município era de R$ 10.803,91.
A candidata, de 57 anos, teve 13 votos, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral. Ela é agricultora e não chegou a concluir o ensino médio, conforme o TSE.
Na segunda-feira (17), quando a doação milionária foi divulgada, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a afirmar que o suposto doador seria um beneficiário do Bolsa Família. Por telefone, o G1 entrou em contato com o Tribunal e solicitou – por e-mail – mais informações sobre esta declaração.
Em nota, o diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Pernambuco – ao qual a candidata é filiada – informou que "a questão neste caso foi um erro de digitação. O erro já foi notificado pelo Tribunal Eleitoral e foi corrigido".
A informação da doação dos mais de R$ 75 milhões consta no site do Tribunal Superior Eleitoral. Conforme o TSE, não há informações sobre despesas da candidata. A única doação feita a ela é que está com o suposto erro e consta do dia 30 de setembro.
Ele disse que levou o caso à Justiça Eleitoral no município, notificou o erro e corrigiu a informação na prestação de contas da candidata. "Questionei à Justiça o porque de terem visto o erro e não ligarem. Eles mesmos não tinham constatado o erro, só viram após a repercussão", explicou.
Responsabilidade do candidato
O TRE-PE disse em nota que "as informações constantes das prestações de contas dos candidatos e enviadas à Justiça Eleitoral, seja na forma de 'relatório financeiro', seja na forma de 'relatório parcial' são de inteira responsabilidade dos candidatos e de suas assessorias".
O TRE-PE informou que o que é registrado na prestação de contas dos candidatos não sofre, de forma prévia, tratamento pela Justiça Eleitoral antes de serem enviadas ao Tribunal de Conta da Uinão.
"Elas podem conter erros formais de lançamento os quais podem ser perfeitamente retificados pelo candidato. A legislação eleitoral acolhe a retificação de prestação de contas. Ademais, as contas finais podem ser apresentadas até o dia 1º de novembro", explicou a nota.
Reprodução: G1