Política

Dez parlamentares evitam pena com recursos no STF

Deputados e senadores foram condenados por crimes como peculato e fraude em licitação; caso de emedebista, sentenciado a seis anos de prisão, está na Corte desde 2003

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Dez parlamentares condenados pela Justiça continuam a exercer seus mandatos e não tiveram as penas executadas, pois ainda dispõem de recursos contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos fazem parte do conjunto de 52 ações penais que permaneceram na Corte mesmo após a restrição ao foro privilegiado, segundo levantamento do Estadão/Broadcast. 

É o caso do senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado em 2002 a 6 anos de reclusão. A ação penal chegou ao STF em outubro de 2003, sob relatoria do ministro Celso de Mello, e ainda não tem decisão. Raupp também é réu na Corte por investigações da Operação Lava Jato.

Na terça-feira, 29, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) se tornou o primeiro parlamentar réu da Lava Jato a receber condenação da Corte. Além de Meurer, outros seis deputados federais e três senadores foram sentenciados por delitos como peculato, falsidade ideológica eleitoral, crime contra o sistema financeiro e fraude em licitação. 

Condenado em maio de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) representa um caso emblemático sobre a pendência de decisões tanto no Supremo quanto no Congresso. 

Quando a Corte analisou sua ação penal, de envolvimento do escândalo dos Sanguessugas, decidiu também decretar a perda automática do mandato, por sugestão do ministro Luís Roberto Barroso. Por ter sido condenado a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, os ministros entenderam que a sanção era uma consequência lógica em função de o deputado ter de cumprir pena na cadeia.

No entanto, depois de mais de uma década da acusação, Feijó continua livre e exercendo seu mandato. Ainda resta ao Supremo analisar um recurso apresentado em novembro, e a Câmara briga no STF contra a decisão de perda automática do mandato. 

Divergências. O caso de Feijó instigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a entrar com uma ação no STF contra a decisão da Corte. Barroso foi sorteado como relator e decidiu enviar o processo para análise do plenário. O questionamento de Maia foi feito em janeiro, em meio a cobranças para que a Câmara instaurasse o processo de cassação do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP). 

Assim como Feijó, Maluf foi condenado a mais de 7 anos de prisão, em maio do ano passado – e, por isso, os ministros decretaram a perda de seu mandato. No entanto, somente após o ministro Edson Fachin mandar executar a pena, em dezembro, hoje revertida em domiciliar, que o Congresso se viu obrigado a afastar Maluf e, apenas em fevereiro, instaurou o processo de cassação, ainda não concluído. O ex-prefeito de São Paulo foi condenado novamente no mês passado, a mais de 2 anos de prisão domiciliar e pagamento de multa.

A perda automática do mandato divide o Supremo, colocação apontada pelo próprio Maia na ação apresentada ao STF. Enquanto a Primeira Turma entende que a decisão de perda de mandato pode ser tomada pela Corte, a Segunda Turma atribui a função somente ao Congresso. A questão chegou a ser discutida na terça-feira, quando a Segunda Turma condenou Meurer. Mas, por três votos a dois, a perda do mandato foi barrada. Os ministros decidiram que a Câmara será notificada para deliberar sobre o mandato assim que não couber mais recurso na ação penal de Meurer. Esse tipo de determinação ocorreu nos casos de outros quatro parlamentares.

Estadão // AO