Política

Deputado Penalva quer caixa adaptado para cadeirantes em bancos

Parlamentar apresentou Projeto de Lei na AL-BA

Divulgação/Agência AL-BA
Divulgação/Agência AL-BA

O deputado Penalva (PDT) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que obriga a disponibilização de, pelo menos, um caixa eletrônico adaptado para pessoas cadeirantes em agências bancárias, cooperativas de crédito e instituições financeiras localizadas na Bahia. O equipamento deve ser instalado em local de fácil acesso, preferencialmente no térreo, respeitar as normas de acessibilidade vigentes, e dispor de recursos que permitam o seu uso de forma autônoma, e com garantia de segurança e privacidade.

Pelo texto da proposição, as instituições terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação desta lei, para adequar suas instalações às exigências aqui estabelecidas. Determina ainda que, em casos de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às seguintes sanções: I – advertência; II – multa no valor de R$ dez mil por agência ou unidade em situação irregular; III – em caso de reincidência, a multa será dobrada, e poderá ser aplicada a suspensão temporária do funcionamento da agência até a regularização.

Em sua justificativa, o parlamentar apontou que a iniciativa está em conformidade com legislações e requisitos técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que promovem a inclusão de pessoa com deficiência, trazendo ainda definições acerca da pessoa com mobilidade reduzida e sobre acessibilidade. Segundo Penalva, a adoção dessas medidas é necessária para garantir o acesso e a inclusão de todas as pessoas aos serviços, eliminando barreiras arquitetônicas e operacionais que dificultam o uso dos serviços por cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzida.

“Ademais, o Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto ao acesso adequado, a utilização dos seus serviços, a inclusão resultante da disponibilização por parte das agências bancárias e instituições financeiras, em suas dependências, pelo menos de um caixa eletrônico adaptado para uso de pessoas cadeirantes”, concluiu o pedetista.