O deputado bolsonarista da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Leandro de Jesus (PL), protocolou um Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ na Bahia, salvo com expressa autorização judicial.
De acordo com o texto, o descumprimento da determinação, conforme a proposição, acarretará multa de até R$ 10 mil por hora de indevida exposição.
Na justificativa do projeto, parlamentar argumentou ser "inegável que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa".
Ainda conforme Leandro de Jesus, o Estado tem papel fundamental “no combate aos estímulos à erotização infantil”, como evitar a exposição de crianças e adolescentes a qualquer forma de manifestação cultural “que tenha coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso”.
O projeto, defendeu seu autor, pretende garantir o respeito aos direitos da infância e adolescência, "conscientizando toda a sociedade civil acerca da proteção que devemos fornecer ao público infantil, bem como barrar exposições a conteúdos com caráter sexual".
Nas Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+, prosseguiu Leandro de Jesus, há, ainda, "a presença exagerada do consumo de bebidas alcoólicas, as quais são, não apenas liberadas, mas tem seu consumo incentivado", sendo patrocinadas, inclusive, por empresas produtoras de produtos alcoólicos.
Por fim, o liberal disse que há "diversas imagens" que comprovam que o ambiente dos desfiles "é completamente inadequado" às crianças e aos adolescentes, "que se encontram vulneráveis em relevante processo de desenvolvimento moral, que projeta sua personalidade e sua capacidade de relacionamento social".