A ida de dois deputados federais da Bahia ao Egito, para a Cop27, foi financiada por verba da Câmara dos Deputados. Um, no entanto, foi mais “econômico” no recurso público. Já o outro, preferiu ir ao outro lado do mundo com um pouco mais de conforto.
Claudio Cajado (PP) ficou do dia 9/11 até 11/7 no país. Em passagens, a Câmara pagou R$ 30,3 mil. O parlamentar foi ao continente Africano de classe executiva. Pelas diárias – cinco dias – o Congressista recebeu R$ 2,2 mil.
Já Bacelar (PV) também foi ao congresso mundial que debateu as mudanças climáticas no mundo. Ele viajou de classe econômica e recebeu R$ 14 mil para custear o trecho. Pela hospedagem, também de cinco dias, recebeu R$ 2,2 mil.
Cabe informar que a hospedagem no Egito, de fato, é mais barata que outros destinos do mundo. O Real, a moeda brasileira, também é bem valorizada frente a Libra Egípcia — R$ 1 equivale a £ 4,57.
Além de Cajado e Bacelar, quem também foi à COP27 foi o deputado José Rocha (UB). Os valores utilizados por ele, no entanto, não constam na Câmara.
Pagamento é regular – As diárias pagas para os deputados em missão oficial devem ser utilizadas para cobrir os custos com hospedagem, transporte local e alimentação. Nas viagens nacionais, o valor é de R$ 524,00. Nas viagens internacionais, o valor da diária é de US$ 391,00 para países da América do Sul e de US$ 428,00 para outros países. O presidente da Câmara recebe valor maior. Para viagens nacionais, a diária de R$ 611,00. Para viagens para América do Sul, US$ 428,00 e, para viagens para outros países, US$ 550,00.
Os deputados têm direito a receber um adicional de embarque e desembarque, limitado a um adicional por missão oficial, no valor correspondente a 80% do valor básico da menor diária fixada para viagens nacional e internacional, respectivamente. O adicional é para cobrir despesa de deslocamento do local de embarque e desembarque até o local de trabalho ou pousada e vice-versa, ou nos casos de o deputado usar seu próprio veículo para realização de trabalho fora da sede ou de sua área residencial.
As diárias são pagas de uma só vez e com antecedência de no máximo cinco dias da data prevista de partida, exceto em casos de urgência, quando os valores poderão ser processados no decorrer do afastamento, ou quando o afastamento ocorrer por um período superior a 15 dias, caso em que as diárias poderão ser pagas parceladamente.