Política

Defensoria da União pede a Lira rejeição total do marco temporal

Não há, segundo argumentam qualquer dispositivo que possa induzir, ainda que equivocadamente, tal relação.

Câmara de Deputados
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A DPU (Defensoria Pública da União) recomendou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a rejeição total do projeto de lei que estabelece a Constituição de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A avaliação consta em uma nota técnica enviada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior.

Dentro de um movimento para enfraquecer a pauta ambiental, a Câmara aprovou na última quarta-feira (24) o requerimento de urgência para a tramitação do texto. Com isso, ele segue diretamente para o plenário, sem passar pelas comissões temáticas, acelerando a aprovação e abreviando o debate.

Nos documentos, os defensores afirmam ser um contrassenso se valer da Constituição, que reconhece os direitos dos povos indígenas, como um marco a partir do qual não poderia haver mais demarcação de terras. Não há, segundo argumentam qualquer dispositivo que possa induzir, ainda que equivocadamente, tal relação.

“Dessa forma, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, cujos parâmetros são diferentes dos requisitos da posse do direito civil. Não se deve exigir posse efetiva e ininterrupta de indígenas –tal como se tratasse de posse no direito privado– mas reconhecer a eles o instituto do indigenato, dado que seus direitos territoriais antecedem a qualquer outro”, justificam.

A DPU analisa separadamente os cinco artigos que apresentam as “inconstitucionalidades mais latentes”. Entre eles o artigo 20º que exclui do usufruto exclusivo dos povos indígenas a mineração nas suas terras, impondo o pedido para autorização da lavra garimpeira.

“Quanto a quaisquer riquezas no solo das terras indígenas, incluindo os minerais, a Constituição Federal é absolutamente clara de que seu usufruto é exclusivo das comunidades, decretando a nulidade e extinção de todos os atos que tenham por objeto a ocupação dessas áreas ou a exploração de tais recursos. Assim, qualquer exploração das riquezas minerais do solo nas terras indígenas só pode ser feita pela própria comunidade indígena, seguindo seus modos de viver e seus usos e costumes tradicionais.”

A nota técnica é assinada pelos coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, defensor público federal Wagner Wille Nascimento Vaz e defensora pública federal Daniele de Souza Osório, e pelo secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos.

Os defensores e defensoras públicos federais João Paulo de Campos Dorini, Marina Mignot Rocha, Thales Arcoverde Treiger, Lídia Ribeiro Nóbrega, Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Erik Palacio Boson e Benoni Ferreira Moreira, pontos focais do GT, também assinam o texto, assim como o defensor Rodrigo Alves Zanetti, membro do grupo.

Informações do Folhapress