e autoria da deputada federal Lídice da Mata, a Lei Mariana Ferrer, que criminaliza as ofensas e constrangimento de mulheres vítimas de delitos sexuais em julgamentos e audiências, foi sancionada nesta segunda-feira pela Presidência da República.
Aprovado em outubro deste não na Câmara e Senado, o PL 5.096/2020 promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. “Além da violência psicológica sofrida na audiência, Mariana Ferrer foi vítima ainda de ataques cibernéticos à sua honra com fotos manipuladas nas redes sociais. Esperamos que a lei seja fiscalizada e devidamente cumprida”, disse a deputada Lídice da Mata”.
Conforme o texto da nova legislação, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.