A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) não convocará mais o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de suposta priorização na liberação de recursos da pasta, de maneira indevida, a alguns municípios, em desacordo com a legislação. O anúncio foi feito, nesta terça-feira (5), pelo presidente da CTFC e autor do requerimento de convocação (REQ 11/2022), senador Reguffe (União Brasil-DF).
— Eu dou como prejudicado até porque o ministro não é mais ministro e, regimentalmente, não pode ser convocado, por conseguinte — afirmou o parlamentar na abertura dos trabalhos da comissão.
Na sequência, a CTFC aprovou o PFS 1/2019, que solicita ao Tribunal de Contas da União auditoria na área de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em seguida foram lidos dois relatórios de projetos terminativos, ou seja, propostas que se aprovadas seguirão direto para análise na Câmara dos Deputados. Mas, por falta de quórum, a discussão e a votação de ambas foram adiadas para a próxima sessão, convocada para terça-feira (12), às 14h30.
Um dos projetos com parecer lido na comissão foi o PL 3.183/2019, que torna obrigatória a divulgação das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Telmário Mota (PROS-RR). Outro relatório lido foi o do PLS 68/2013, relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que considera acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a órgão público de defesa do consumidor – como os Procons – como título executivo extrajudicial. Título executivo extrajudicial é documento que a lei confere como prova de crédito, sem a necessidade de uma sentença na Justiça.
Também devem constar da pauta da próxima reunião da CTFC os itens 3 e 4, que foram retirados a pedido do relator, Telmário Mota. O primeiro (PLC 153/2015) torna obrigatória a emissão de bilhete de passagem nominal no transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional. Já o segundo (PL 178/2020) tem o objetivo de inserir o parâmetro da não concentração regional como uma das diretrizes que o Ministério da Cultura deverá seguir ao analisar os projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Nacional de Cultura.