O conselheiro Valtércio de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em caráter liminar, suspendeu as possíveis nomeações para suprir nove novas vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) . O pedido de providências foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).
No pedido, a Ordem alega que há uma “grave inversão de prioridades” do TJ-BA “no que tange à gestão de pessoal e provimento de cargos e funções na magistratura”.
Na petição, salienta que as deficiências do funcionamento do primeiro grau podem ser demonstradas a partir dos dados informados no Justiça em Números 2017, ano-base 2016.
O relatório indica que há 842 cargos de magistrados, mas que 231 estão vagos, “o que prejudica uma prestação jurisdicional em prazo minimamente razoável”.
Destaca que o TJ-BA possui “o maior índice de congestionamento entre todos os tribunais do país" e tem o “menor índice de atendimento às demandas entre todos os tribunais". Entre outros argumentos, afirma que há uma desproporcionalidade da carga de trabalho recebida pelos servidores e do déficit de mais de 25 mil agentes públicos.
Além disso, o TJ-BA manter servidores ocupando cargos diversos para os quais foram aprovados em concurso público e abrigar não concursados, situação essa que ensejou a propositura de pedido de providências no próprio CNJ, com determinação de exoneração de 248 (duzentos e quarenta e oito) servidores nessa condição.
A OAB também afirma que a criação das vagas de desembargadores é “irregular e inconstitucional”, com sacrifícios para a primeira instância, “o que viola o princípio constitucional da eficiência ao inverter a diretriz de valorização e investimento do 1º grau, pois desfalcaria ainda mais a mencionada instância com o remanejamento de servidores e a promoção de juízes”, já que a lei que criou os cargos não cria cargos de técnicos e analistas.
A OAB também pediu que o TJ, antes de prover os novos cargos, construa e concretize “um plano estratégico que contemple a valorização prioritária do 1º grau de jurisdição e realização de amplo debate democrático e institucional com os demais representantes da comunidade jurídica baiana”, para somente depois nomear-se juízes e servidores aprovados em concurso público, nos termos das Resoluções CNJ nº 194/2014 e 219/2016.
Em resposta ao CNJ, o TJ-BA afirmou que tem instituído uma política de valorização do 1º Grau, e diz ter “equalizado a força de trabalho entre os dois graus com a adoção das seguintes medidas:
nomeação de candidatos aprovados em concurso; reaproveitamento de serventuários de cartórios extrajudiciais no primeiro grau; designação de magistrados substitutos do segundo grau; reenquadramento de setores para atuação na área de apoio direto do Tribunal; redução da taxa de congestionamento com cessão de assessores para compor equipe especial ligada à Diretoria de Primeiro Grau (DPG)”.
Também sustenta que a ação supriu o 1º Grau com 6,7 mil servidores, 686 a mais do que o exigido pelo CNJ. O tribunal também alegou que, com o Processo Judicial Eletrônico é “desnecessário o provimento de todas as vagas previstas na lei de Organização Judiciária e, durante a fase de implementação das medidas, identificou-se o excesso de 288 (duzentos e oitenta e oito) agentes públicos, os quais serão relotados, das unidades do interior e dos juizados especiais, no primeiro grau”.
Na liminar, o conselheiro do CNJ afirma vislumbrar que “a instância de base padece com a escassez de juízes e de servidores” e que o TJ promove desinstalação de comarcas, o que pode “reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”. “Os números são ainda mais inquietantes em relação aos servidores do Poder Judiciário Estadual, pois, do universo de 32.813 cargos existentes na estrutura orgânica, apenas 7.175 encontram-se ocupados, enquanto outros expressivos 25.638 estão vagos”, afirmou Valtércio de Oliveira.
Para ele, há risco do TJ “implementar, a qualquer tempo, as medidas necessárias para a instituição dos cargos”, “revelando-se urgente a suspensão de qualquer ato administrativo tendente a implementar essas inovações, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacrifícios à primeira instância e aos jurisdicionados que, enquanto não tiverem uma melhora significativa na porta de entrada da justiça baiana, não poderão ter seus direitos devidamente amparados”.
Para o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Fabrício Castro, a liminar do CNJ é “muito importante”, pois traz segurança jurídica. “O primeiro grau precisa ser prioridade e acredito que essa decisão do CNJ é um grande passo nesse sentido. Acredito ainda que é possível sim transformar a realidade da Justiça na Bahia. Para isso, é preciso disposição de todos para um diálogo produtivo, que una os esforços para atingirmos um grau de eficiência necessário para boa prestação jurisdicional”.
BNotícias // Figueiredo