A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que inclui o crime de corrupção de menores e os relacionados à pedofilia na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).
Pelo texto (PL 228/19), o crime de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 6 anos. Hoje, a pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os crimes hediondos são aqueles considerados de maior potencial ofensivo para a sociedade, como assassinato cometido por grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro.
Os condenados não têm direito à liberdade provisória ou fiança, são obrigados a cumprir pena em regime fechado e o prazo para conseguir o livramento condicional também é maior.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.