Política

Comissão da OAB aponta que indulto a Daniel Silveira é inconstitucional

Outro parecer, elaborado pelo advogado Adriano Zanotto, diz o contrário, e aponta a constitucionalidade do indulto

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou um parecer nesta quarta-feira (27), sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) perdoando a condenação do deputado Daniel Silveira (PTB). Para a OAB, o indulto concedido ao deputado é inconstitucional.

O parlamentar foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF a 8 anos e 9 meses de prisão. A decisão foi tomada por 10 votos a um. A graça funciona como um perdão dos crimes.

O texto, elaborado pelo advogado Lenio Streck, e aprovado pela maioria da Comissão, é de caráter “opinativo”. Outro parecer, elaborado pelo advogado Adriano Zanotto, diz o contrário, e aponta a constitucionalidade do indulto. Com isso, os dois textos irão ao plenário da OAB para serem analisados pelos 81 conselheiros federais do órgão.

Após a palavra final dos conselheiros sobre o assunto, a depender do resultado do plenário, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja texto:

"Após o estudo da controvérsia que constitui o objeto do presente parecer, concluo no sentido de que a resposta adequada à Constituição é a de que o Decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade), violação da cláusula de proibição de proteção deficiente, assim como por desprezar toda uma jurisprudência que assentou o modelo republicado, em toda a sua substancialidade (unidade da Constituição, legalidade, igualdade, isonomia, objetivos da República, divisão de Poderes, independência do Poder Judiciário e tentativa de se substituir à Suprema Corte no papel de guardião da Constituição). Diante de tais violações constitucionais, recomendo a impetração de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental", destaca o parecer aprovado pelo advogado Lenio Streck.