Eleições

Coligação de Jerônimo reverte decisão e consegue suspensão da perda de tempo de propaganda

Coligação "Pra Mudar a Bahia", liderada pelo ex-prefeito de Salvador, alegaram que o grupo adversário e partidos aliados veicularam propaganda eleitoral que invadiu horário reservado aos candidatos proporcionais

Reprodução/G1
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A coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", liderada por Jerônimo Rodrigues (PT), conseguiu na Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (28), reverter uma decisão favorável ao grupo do também candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (UB), deferida um dia antes, na terça-feira (27), pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens.

Os advogados coligação "Pra Mudar a Bahia", liderada pelo ex-prefeito de Salvador, alegaram que o grupo adversário e partidos aliados como MDB, PSD e PSB veicularam propaganda eleitoral que teria invadido o horário reservado aos candidatos proporcionais pelos majoritários.

Na decisão, Carina Cristiane Canguçu Virgens, relatora do caso TRE-BA, além de conceder a liminar, determinou multa de R$ 1 mil por cada propaganda veicular veiculada, assim como a perda do tempo equivalente no horário destinado à propaganda do pleito majoritário.

Já hoje, na representação impetrada pela coligação encabeçada pelo ex-secretário de Educação, os advogados ajuizaram uma reclamação contra a decisão de Carina, afirmando que ela configurava censura prévia, nos termos expostos na Lei Geral das Eleições.

"(…) a referida decisão fulminou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois aplicou sanção em cognição sumária, sem ao menos ouvir a parte adversa, abalando a lisura do pleito", diz parte do documento.

"No mais, os demais juízes auxiliares da propaganda não proferiram decisões liminares com esse mesmo teor (determinando a perda do tempo de propaganda), mas apenas decisões de mérito. Assim, deve-se manter a coerência com os demais precedentes deste Tribunal sobre a matéria, em respeito ao princípio da segurança jurídica, principalmente quando se sabe que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminará no dia 29.09.2022", conclui a magistrada.