Será votado na tarde desta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz (PSDB), que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.
A matéria tem por objetivo melhorar a proposta anterior de autoria do vereador Carlos Muniz. O autor da matéria na lei original facultava aos estabelecimentos comerciais fornecer gratuitamente aos consumidores um tipo de embalagem reciclada, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo.
“Infelizmente, a lei foi distorcida pelos empresários que passaram a cobrar todas as embalagens. Assim, não houve outra alternativa senão a de obrigar aos supermercados a fornecer uma embalagem gratuita visando sobretudo proteger os consumidores soteropolitanos”, afirma Muniz.