Política

CCJ do Senado aprova ‘botão do pânico’ para mulheres ameaçadas

O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, projeto que determina o uso do “botão do pânico” às mulheres amparadas por medidas protetivas. Ao ser acionado, o dispositivo móvel possibilita contato direto com a polícia em caso de risco de violência.

O projeto segue para a Câmara dos Deputados. A matéria faz parte de um pacote de projetos da bancada feminina no Senado. Na sessão de hoje da CCJ, também foi aprovado projeto que autoriza juízes e delegados a aplicar medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo que não haja inquérito policial ou processo instaurado contra o agressor.

Foi aprovada ainda proposta que estabelece reserva de 5% das vagas dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem às mulheres vítimas de violência. Além disso, senadores aprovaram um texto que flexibiliza o cumprimento de pena para grávidas ou que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

O projeto estabelece requisitos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar: a mulher precisará ser primária, não poderá ter cometido crime com violência ou grave ameaça, nem pertencer a organização criminosa. Os mesmos critérios valeriam para a progressão do regime de pena.

Um grupo de entidades da área de direitos humanos, como o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e o Instituto Sou da Paz, considerou que o projeto aprovado na CCJ desrespeita decisão do STF sobre Habeas Corpus coletivo em favor de gestantes e mães.

“O projeto, apesar do que promete – a promoção do desencarceramento feminino -, restringe as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar e, com isso, enfrenta recente decisão da Segunda Turma do STF. Embora trate também de presas condenadas e reduza o tempo para a progressão de regime, no que diz respeito às presas provisórias, o PLS 64/2018 implica considerável retrocesso”, diz a nota.

As entidades lembram que, hoje, “a prisão poderá ser substituída sempre que a mulher estiver gestante ou for mãe de criança ou de pessoa com deficiência e deverá ser substituída, quando estas mulheres não tenham sido acusadas de crimes com violência ou grave ameaça ou contra os descendentes”.

Agencia Brasil // AO