A Câmara dos Deputados concedeu passaporte diplomático a pelo menos 404 filhos e cônjuges de deputados. Esse montante supera o número de deputados que têm o documento (369) e dos que não têm, mas poderiam requerer (144). O documento garante privilégios em viagem ao exterior. A Presidência da Casa e o Itamaraty negam irregularidades na emissão.
Segundo informações da Câmara, os passaportes diplomáticos dos familiares têm, em média, quatro anos de duração. O levantamento foi feito pelo UOL nos dias 3 e 4 de maio junto ao portal da Câmara e considerou a relação dos 513 deputados da atual legislatura. Nos dados há casos de deputados reeleitos que mantiveram o documento já concedido e de novatos que tiraram o novo documento.
O deputado que tem o maior número de familiares com o documento, segundo o portal da Câmara, é o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Considerando o dele, são sete passaportes, para os filhos e a mulher.
Depois de Maia, há sete deputados com seis passaportes em casa, divididos entre os cônjuges, companheiros (as) e filhos (as). São eles: Artur Lira (PP-AL), Celso Sabino (PSDB-PA), Cláudio Cajado (PP-BA), Da Vitória (Cidadania-ES), Edilázio Júnior (PSD-MA), Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), Marcelo Aro (PP-MG).
Os demais deputados têm entre cinco, quatro, três e dois passaportes. Dos 369 deputados que têm passaporte especial, 161 têm apenas o pessoal.
O passaporte diplomático é uma das cinco categorias desse documento que o país emite. Uma das diferenças do carimbo “diplomático” são os privilégios para quem viaja ao exterior. Na prática, facilita o trânsito internacional, dá acesso a fila separada no serviço de imigração e mais facilidade para obter vistos, quando necessário. Isso porque o documento mostra que é um reconhecimento do governo ao portador.
Além do passaporte diplomático e do comum (a que todo brasileiro tem direito), há outras modalidades. O de emergência, emitido em situações de calamidade; o para estrangeiros, concedido a apátridas, e o laisser-passez, para estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro.
Têm direito ao passaporte diplomático os representantes dos três Poderes, membros eleitos para o Parlamento e outros cargos de alto escalão. Veja quem pode requerer o documento, segundo o decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006:
– Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República;
– Funcionários da carreira de diplomata, em atividade e aposentados, de oficial de chancelaria e aos vice-cônsules em exercício;
– Militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
– Chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
– Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
Isto é // AO