A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que inclui a destruição de vacinas entre as hipóteses de dano qualificado previstas no Código Penal, com pena de prisão de um a cinco anos e pagamento de multa.
O texto, de autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado para ser avaliado.
O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.
O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
Folha// Figueiredo