A Câmara de Salvador aprovou, por 31 votos a 9, o projeto de lei do Executivo que altera a legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre terrenos.
Autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças promovidas pela administração municipal em 2013 na cobrança do tributo, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) chegou a elogiar, por meio de nota, o texto apreciado nesta terça pelo Legislativo soteropolitano.
Entre os pontos do projeto, está a criação de uma trava anual para limitar o valor pago por donos de terrenos com mais de 2.000 m² – o tributo cobrado neste caso não poderá exceder quatro vezes o que foi cobrado em 2013.
Também consta na proposta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) exclusivo para IPTU (terrenos, residencial e comercial) para permitir a quitação de dívidas em até 60 meses.
Para aqueles que pagarem à vista, haverá dispensa total dos juros e multas e 75% dos honorários. Quem decidir parcelas os débitos também terá desconto de 100% dos juros e 50% das multas e honorários.
Além disso, será criado o Fator de Desvalorização do Terreno (FDT), que ajusta o valor do metro quadrado em imóveis de grandes dimensões, com adequação ao preço de mercado, conforme a administração municipal.
Como as alterações são retroativas a 2014, os contribuintes que se encaixarem em alguma das situações descritas poderão utilizar a eventual diferença paga a mais entre 2014 e 2017 para abatimento no valor cobrado em 2018 ou para pagar dívidas.
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