O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Caetano (PT), ao Camaçari Futebol Clube, no exercício de 2006. Relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 180 mil (‘acrescidos das correções devidas’), com recursos pessoais, já que o ex-prefeito não comprovou a habilitação do clube como entidade civil sem fins lucrativos.
Os R$ 180 mil foram repassados pela prefeitura ao time que representou o município no campeonato baiano mediante termo de convênio sob alegação de que o objetivo era ‘assegurar a participação do clube em eventos esportivos, divulgando a logomarca do município nos uniformes de seus jogadores’.
‘O ex-prefeito não conseguiu comprovar a legalidade das despesas, no valor total de R$ 176.317,04, já que apresentou apenas cópias das notas fiscais e dos recibos, e não apresentou documentos que comprovassem a habilitação do Camaçari Futebol Clube como entidade civil sem fins lucrativos’, diz o relator.
A relatoria também considerou que ‘os gastos foram realizados em desvio de finalidade, pois a concessão de subvenções sociais visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional’.
Caetano pode recorrer da decisão.
Bahia.ba // AO