Procuradora-geral da República, Raquel Dodge
A menos de seis meses do início das convenções — onde as legendas escolherão seus candidatos na eleição de 2018 e aprovarão coligações —, a grande maioria dos diretórios partidários no Brasil é provisória: das 55.204 direções municipais, estaduais e nacionais, 40.575 (ou 73,5% do total) foram nomeadas pelos caciques. No meio de uma confusão jurídica, a questão agora aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não tem data para acontecer.
Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a mudança.
Segundo ela, “é inaceitável a emenda que deturpe o caráter nacional dos partidos, subtraindo-lhes (…) a importância de suas raízes locais, em favor de um mando próximo do absoluto pelo grupo menor que compõe seus órgãos centrais”.
Entre os ministros que aprovaram a resolução do TSE, três são membros do STF: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber foram favoráveis à limitação das comissões provisórias na ocasião.
Segundo especialistas, a manutenção do caráter provisório nos diretórios garante aos caciques o domínio de boa parte dos partidos. Mais vulneráveis, os dirigentes dessas comissões podem ser destituídos a qualquer momento, fazendo com que fiquem alinhados aos dirigentes estaduais e nacionais, responsáveis por nomeá-los.
Em 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que dava um prazo de 120 dias para que as legendas alterassem seus estatutos, definindo prazos máximos para a duração das comissões provisórias.
Após sucessivos adiamentos, ele entrou em vigor em agosto de 2017, mas, na prática, não deu em nada. Isso porque o Congresso incluiu na emenda constitucional que criou a cláusula de barreira um artigo garantindo a autonomia para “estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.
O Globo /// A. Figueiredo