Já na capital Rio Branco, Bolsonaro encerrou a entrevista coletiva a jornalistas, após ser questionado sobre a decisão do Superio Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a quebra de sigilos do seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, no inquérito que investiga a prática das rachadinhas. Bolsonaro interrompeu o repórter antes que a pergunta fosse concluída. "Presidente, qual a avaliação que o senhor fez da decisão do STJ ontem de derrubar a quebra dos sigilos fiscais…", disse o jornalista. "Acabou a entrevista", afirmou o presidente, que deixou em seguida o local.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para anular duas decisões que permitiram quebra de sigilo fiscal na investigação do caso de suspeita de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi tomada por maioria de votos na tarde desta terça-feira (23/2), quando o colegiado julgou apenas o primeiro dos quatro recursos levados pela defesa do senador sobre o caso. Os demais processos serão julgados na sessão da próxima terça.
A quebra de sigilo foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da casa. A legalidade do alcance desse compartilhamento também será julgada pelo STJ. De posse dessas informações, o MP-RJ requereu a quebra do sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas físicas e jurídicas, medida que foi deferida pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em decisão per relationem — em que o magistrado adota as razões do órgão acusador para definir o caso. Esse tipo de decisão é admitido pela jurisprudência brasileira com reservas. Para o relator, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade porque, embora sucinta, a primeira decisão de quebra de sigilo foi depois confirmada por uma segunda ordem, mais abrangente e que estendeu a cautelar a outros oito investigados. Ele ficou vencido de forma isolada. Abriu a divergência o ministro João Otávio de Noronha, que ressaltou a singeleza da argumentação per relationem adotada pelo magistrado. Em cinco linhas, o juízo diz que compulsou os autos e os argumentos do MP-RJ para concluir que "verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal".
Continuidade de julgamento
Na próxima terça, a 5ª Turma deve retomar o julgamento de três outros recursos ajuizados pela defesa de Flávio Bolsonaro: um sobre o compartilhamento de dados pelo Coaf, outros sobre a existência de foro especial na tramitação do recurso do senador e, por fim, o caso referente à prisão do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. Os demais recursos tiveram apreciação adiada a pedido do relator, que se irritou com a forma como o julgamento ocorreu. Antes do voto, o ministro João Otávio Noronha informou que havia feito voto único para três dos recursos, pela similitude do que é discutido, e sugeriu unificar o julgamento. Fischer leu apenas o voto referente à quebra dos sigilos, no RHC 125.461. Noronha, na sequência, avançou para o julgamento do RHC 125.463, o que gerou irritação no relator.
Reprodução: Brasil 247
MC