O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 e vetou o trecho que autorizava R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral a ser usado pelos partidos no ano que vem.
A informação da sanção da LDO e o veto do fundo eleitoral foram confirmados pelo Palácio do Planalto. De acordo com o governo, a lei será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (23).
Segundo a redação aprovada pelo Congresso, o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria composto no próximo ano por parte das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos cálculos de técnicos da Câmara e parlamentares, o fundo seria de R$ 5,7 bilhões, quase o triplo dos R$ 2 bilhões empregados nas eleições de 2018 e 2020.
"Dentre os vetos, o presidente da República decidiu barrar o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária", diz um trecho do material divulgado pelo Planalto.
A LDO sancionada estabelece as diretrizes para elaboração do Orçamento do ano que vem, incluindo as previsões de receitas e despesas e a meta fiscal. O Orçamento do ano seguinte, tradicionalmente, é votado em dezembro.