O projeto de lei 13.547/2016, de autoria do deputado estadual Marcell Moraes (PV), foi sancionado pelo governador Rui Costa. O projeto autoriza o transporte de animais domésticos em coletivos na Bahia.
Segundo o parlamentar, os cães e gatos devem ter até 10 kg e será permitido apenas dois animais por viagem. A empresa poderá cobrar a tarifa pelo assento utilizado para o transporte do animal.
“Hoje em dia os animais estão cada vez mais inseridos nas famílias brasileiras e com mais direitos. São criados como verdadeiros filhos. Muitas pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais e não querem deixá-los sozinhos. Esse projeto de Lei tem como objetivo dar melhores condições de viagem para os animais”, informa Marcell.
Para que a viagem ocorra, o passageiro deverá apresentar certificado de vacina em dia. Os animais deverão ser transportados em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamentos.
Ainda de acordo com o projeto do parlamentar, o transporte dos animais será proibido nos dias úteis, entre as 6h e 10h e entre 16h e 19h. E para viagens interestaduais será cobrada a carteira de vacinação do animal com a aplicação das vacinas antirrábica e polivalente.
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