O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) julga nesta terça-feira (10) as contas da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) de 2017, referentes à gestão do ex-presidente Angelo Coronel (PSD), iniciada em fevereiro daquele ano. A relatora das contas é a conselheira Carolina Matos Alves Costa.
Os relatórios preliminares da auditoria do TCE-BA e do Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram a aprovação das contas com ressalvas e aplicação de multa por diversas irregularidades encontradas.
Entre elas estão altos gastos em contratos do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), acúmulo ilegal de cargos por servidores da AL-BA, celebração de termo aditivo com percentual acima do limite estabelecido em lei e transferências indevidas de recursos para a Associação de Servidores da AL-BA (Assalba).
Segundo o MPC, a auditoria mostrou que em 2017 a gestão de Angelo Coronel aumentou em 105,05% os gastos com Reda, quando comparado ao ano anterior. Foram desembolsados R$ 59.324.050,00.
O relatório pontua que a Assembleia continuou a ignorar em 2017 o Termo de Ajustamento de Conduta assinado desde 30 de janeiro de 2014 entre a AL-BA e o Ministério Público Estadual para a realização de um concurso público que pudesse reduzir o número de servidores contratados via Reda, "inclusive com previsão de incidência de multa em caso de descumprimento".
A auditoria também identificou que a AL-BA fez aditivos indevidos no contrato celebrado com a UNITEC – Comércio e Serviços Ltda. para fornecimento e instalação de carpete, drywall e piso vinílico.
O serviço foi contrato em 21 de julho de 2017 no valor de R$168.500,00, com vigência de 90 dias (até 22.10.2017). "No entanto, com menos de um mês do início da vigência (16.08.2017), foi celebrado o 1º Termo Aditivo, que trouxe um acréscimo de R$ 69.926,00 do seu valor original, o que corresponde a 41,50% do valor do contrato", detalham os auditores.
Por meio de três convênios [nº 03, 07 e 008/2017], a gestão do ex-presidente Angelo Coronel repassou mais de meio milhão de reais para a Assalba realizar "atividades de integração e desenvolvimento de relações humanas e socioambientais" entre os servidores da Casa.
A Assalba, porém, não poderia ter recebido o montante de R$ 606.250,00 porque, segundo o MPC, há "vedação expressa nesse sentido" disposta no Decreto nº 9.266/2004, que Instituiu o Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON), no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Ministério Público de Contas também assinalou que houve sonegação de documentos e informações solicitadas pelo TCE-BA à AL-BA, configurando "irregularidade grave uma vez que este cerceamento obstrui a própria atribuição fiscalizatória do Tribunal de Contas, impedindo/dificultando a formação de juízo quanto à legalidade das contas prestadas".
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