Política

'Atitude truculenta, que faz jus ao projeto dos estupradores', diz Galo após confusão com deputados bolsonaristas

O deputado estadual Marcelino Galo (PT) foi um dos envolvidos na discussão acalorada que marcou a sessão desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O parlamentar chegou a empurrar o deputado Diego Castro (PL) durante a confusão.

Vagner Souza/Salvador FM
Vagner Souza/Salvador FM

O deputado estadual Marcelino Galo (PT) foi um dos envolvidos na discussão acalorada que marcou a sessão desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O parlamentar chegou a empurrar o deputado Diego Castro (PL) durante a confusão. 

A temperatura subiu no plenário após o discurso da deputada Olívia Santana (PCdoB) contra o "PL do aborto". Além de Diego, o deputado Leandro de Jesus (PL), ambos bolsonaristas, também protagonizaram o embate. Após o empurra-empurra, Galo falou sobre o ocorrido.   

"Tinha uma deputada, uma deputada mulher. Dois deputados com dedo em riste, ameaçando. Quer dizer, isso não cabe no Parlamento. Então, é uma atitude extremamente violenta. É uma prática deles, fazer a lacração. Ela estava na tribuna discursando. Ela tinha todo o direito de fazer. E a forma mais correta de ele se contrapor a ela, era ter inscrição. Ele poderia falar, mas preferiu ir pela atitude mais truculenta. E que faz jus ao projeto dos estupradores. Homens usando a violência contra as mulheres", avaliou o petista.  

Questionado pelo PORTAL SALVADOR FM, Marcelino Galo, que integra o Conselho de Ética da Casa, falou sobre a possibilidade de o episódio ser avaliado pelo colegiado. "Isso foi presenciado publicamente, vocês da imprensa estavam lá, todos os deputados e deputadas. A presidência da mesa viu tudo o que aconteceu. E aí vai se avaliar o que é. Então, não é uma atitude individual minha. Eu faço parte do Conselho, se o Conselho receber qualquer provocação, nós vamos tratar", afirmou.

O polêmico Projeto de Lei 1.904/2024 que tramita no Congresso equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez.