A reforma da Previdênciaentregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado.
Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções.
O texto também prevê que o empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS. Esta mudança valerá somente para quem se aposentar após a reforma entrar em vigor.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado, ou seja, o trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos na sua conta do FGTS.
Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão – por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais o pagamento dos 40% pelo empregador. A reforma precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e uma no Senado para entrar em vigo r.
O Globo/// Figueiredo