Política

Após limitar foro privilegiado, STF decide nesta quinta alcance da nova regra

Dez dos onze ministros já votaram pela restrição da prerrogativa

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Com dez dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tendo votado pela restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, a Corte interrompeu o julgamento ontem deixando uma certeza e várias dúvidas sobre o futuro da nova regra.

A discussão deve ser retomada nesta tarde, com o voto do ministro Gilmar Mendes, mas é fato consumado que vários congressistas deverão perder o foro no Supremo. O momento mais crucial do debate, no entanto, deverá ocorrer ao final da sessão, quando os magistrados decidirão sobre a abrangência da regra.

Dez ministros já concordaram que a Corte ficará limitada a conduzir processos sobre crimes cometidos durante o mandato. Uma das principais dúvidas está na extensão do foro. Sete ministros votaram para que apenas crimes cometidos em função da atividade parlamentar fiquem no tribunal.

Outros três ministros defendem que todos os crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato sejam julgados no Supremo. Embora minoritária, essa parcela de ministros recebeu indicativos ontem de que pode conquistar adesões. Embora esteja faltando só o voto de Gilmar Mendes, outros ministros podem mudar de opinião até o fim do julgamento.

Ontem, ao fim da sessão, os ministros Luiz Fux, Celso de Mello e o relator, Luís Roberto Barroso, discutiram reservadamente, ainda no plenário, o resultado parcial do julgamento.

A decisão aguardada para hoje deve diminuir a quantidade de processos da Corte, dando mais celeridade às investigações remanescentes. Mas o veredito também vai provocar uma série de dúvidas.

Por exemplo, quantos processos vão deixar o STF? Ou, ainda, quais os critérios para considerar um crime decorrente do exercício da função? E o que acontece no caso de crimes cometidos por governadores que se tornaram deputados ou senadores.

Vão para a primeira instância ou para o Superior Tribunal de Justiça, foro dos governadores? Também deve ser definido se a mudança vale apenas para parlamentares ou para todos os ocupantes de cargos que têm foro privilegiado — como ministros de Estado, governadores e o presidente da República.

 

O Globo ///  Figueiredo