O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 7, o julgamento de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado.
Em dezembro do ano passado, nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.
Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou à época que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.
Execração
Na sessão plenária desta quinta-feira, o advogado Juliano José Breda, defensor da OAB no caso, disse que a finalidade real das conduções coercitivas não tem sido a instrução eficaz e efetiva das investigações.
“Tem sido a estigmatização, tem sido o constrangimento, tem sido a execração pública e a prévia condenação do cidadão, que sequer é indiciado em regra no momento na condução. As conduções coercitivas aniquilam qualquer resquício do direito de defesa”, criticou Breda.
Para o advogado Thiago Bottino, defensor do PT, disse que a condução coercitiva ocorre em um cenário de “medo e desamparo psicológico”.
“É feita com intimidação, medo, susto, finalidade de criar situação de desamparo psicológico, reduzir sua resistência, e induzir a pessoa a abrir mão de não dar seu depoimento”, criticou Bottino.
Prisões
Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. A alta ocorre após a decisão de Gilmar de proibir a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.
De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. As superintendências da Polícia Federal em São Paulo, Tocantins e Paraná lideram as estatística de mandados. A unidade da PF em São Paulo responde por 20% do total das temporárias cumpridas no período. Já a Operação Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas).
Estadão // AO