Política

AL-BA promulga leis que ampliam direitos das mulheres 

Publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), na seção de atos oficiais do Poder Legislativo, as leis são oriundas de projetos de iniciativa de deputadas estaduais

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O presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Paulo Rangel Lula (PT), promulgou três leis que versam sobre direito das mulheres e outras 13 proposições de utilidade pública, aprovadas pelo plenário da Casa no final do mês de setembro. Publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), na seção de atos oficiais do Poder Legislativo, as leis são oriundas de projetos de iniciativa de deputadas estaduais.

A Lei nº 14.363 assegura à lactante o direito de amamentação em quaisquer locais no interior dos estabelecimentos comerciais, prédios públicos e afins, localizados na Bahia, mesmo que disponham de áreas específicas para tal finalidade, as quais deverão ser salubres e seguras. O texto também determina que sejam aplicadas “sanções administrativas, civis e penais vigentes, assegurado a todos o contraditório e ampla defesa” a quem abordar a lactante para constrangê-la, a fim de inibir a amamentação. O PL que gerou a lei é o de nº 21.441/2015, da deputada Ivana Bastos (PSD).

A fibromialgia – uma doença mais frequente em mulheres, caracterizada por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e nas articulações – é o objeto da Lei nº 14.364, que institui, no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o Dia da Fibromialgia, a ser lembrado, anualmente, em 12 de maio. Em seu Artigo 3º, a legislação indica que a Secretaria Estadual de Saúde poderá elaborar campanhas, seminários e afins, com intuito de fomentar debates e informações sobre a fibromialgia. A deputada Maria del Carmen (PT) foi a autora do PL (nº 23.718/2019) que originou a lei.

Já a Lei nº 14.365 – cuja proposta original, o PL nº 24.107/2021, foi uma iniciativa da deputada Olívia Santana (PC do B) – inclui, na Política Estadual da Saúde da Mulher, capítulo voltado para a conscientização e combate à pobreza menstrual da mulher e da adolescente, com garantia da distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas Unidades Básicas de Saúde, Escolas Públicas Estaduais e Unidades Prisionais e de Ressocialização de mulheres e adolescentes do Estado da Bahia. A lei prevê as Secretarias estaduais de Políticas para as Mulheres, Educação, Saúde e de Administração Penitenciária e Ressocialização podem firmar parcerias com outros órgãos da administração pública ou de instituições privadas para articular mecanismos para a arrecadação e distribuição de absorventes higiênicos nas referidas instituições.