Política

AL-BA aprova projeto que altera leis que beneficiam estudantes

Projeto que altera lei da Polícia Civil foi adiado

Divulgação
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Em sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei do Poder Executivo que altera as Leis que beneficiam os estudantes das universidades e escolas públicas estaduais. Além deste projeto, os deputados resolveram adiar a votação do PL que altera a lei da Polícia Civil.

O PL nº 24.220/2021 modifica as leis de nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Auxílio Permanência aos estudantes das universidades públicas estaduais; e a de nº 14.310, de 24 de março de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Presença para alunos da rede pública estadual de ensino. No dia 24 de agosto, um pedido de vista do deputado Soldado Prisco (PSC) interrompeu a apreciação do PL nº 24.220/2021, logo após a leitura do parecer do deputado Rosemberg Pinto (PT). Em seu parecer, o relator ressaltou que as alterações visam o aperfeiçoamento dos dois diplomas legais.

“É um Projeto que beneficia a classe estudantil e por isso as bancadas de governo e oposição, numa postura que merece elogio pelo republicanismo e pelo espírito democrático de superar diferenças partidárias, aprovaram por unanimidade”, afirmou Adolfo Menezes, presidente da Casa.

O outro projeto do Executivo que estava na pauta de votação foi o de n° 24.239/2021, alterando o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil. Após a leitura do parecer favorável do relator, deputado Jacó (PT), o deputado Soldado Prisco pediu vistas ao Projeto, adiando a votação para a próxima sessão.

A nova redação do parágrafo diz que a designação do delegado de polícia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual será pelo período que atenda às necessidades da instituição. O prazo máximo permitido pela lei vigente é de um ano.