Política

Adolfo Menezes diz que primeiras condenações pelo 8 de Janeiro são “exemplares e didáticas”

Presidente da AL-BA, porém, quer também a condenação de quem arquitetou e financiou a tentativa de golpe

Vaner Casaes/ALBA
Vaner Casaes/ALBA

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes (PSD), disse nesta sexta-feira (15), que a condenação dos três primeiros réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, tem efeito “exemplar e didático, porque a principal tarefa do Supremo Tribunal Federal (STF) é justamente proteger a Constituição e o Estado Democrático de Direito”. 

“Como proferiu o ministro do Supremo Alexandre de Morais, a tentativa de golpe em 8 de Janeiro não pode ser tratada como uma farra de domingo no parque de diversão. Estamos construindo ainda a nossa mentalidade política — somos bem jovens em matéria de democracia — então é bem salutar que as condenações sirvam como exemplo e lição para todos, de esquerda e/ou de direita: protestar, sim; reclamar, sim, mas não pelo autoritarismo, não pela destruição da democracia e, muito menos, do patrimônio público e com agressão às pessoas”, defende o chefe do Legislativo estadual. 

Menezes, contudo, defende que também os arquitetos e financiadores da tentativa de Golpe de Estado, em 8 de janeiro, sejam julgados pelo STF. “Até agora foram indiciados e julgados os ‘bagrinhos’. É preciso também julgar os ‘tubarões’, os mentores que arquitetaram e financiaram a tentativa de derrubada do Estado Democrático de Direito. O que aconteceu em Brasília não foi nada espontâneo, foi armado e financiado por quem não queria deixar o poder. É imperioso, para o robustecimento da nossa vida democrática, que o STF não nos exemple só com a ‘arraia miúda’. A impunidade dos ‘poderosos’ não é bom exemplo”, diz Adolfo Menezes. 

O Supremo continua com o julgamento dos indiciados na tentativa de golpe em 8 de Janeiro. Três réus, identificados como bolsonaristas radicais, já foram considerados culpados de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado por violência e deterioração de patrimônio tombado. As penas variaram de 14 a 17 anos, além de pagamento de multa para cobrir os custos dos danos causados durante as invasões.