Política

Ação proposta pelo prefeito de Canavieiras contra vereador é negada pela Justiça baiana

O juiz frisou que o discurso proferido pelo vereador Ronald Santos de Souza na tribuna da Câmara Municipal de Canavieiras encontra-se protegido pela imunidade

Divulgação
Divulgação

A ação proposta pelo prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida (PPS), contra o vereador Ronald Santos de Souza (PROS) foi julgada improcedente no Juizado Especial Cível. O prefeito buscava uma reparação por danos de suposta mácula à sua honra.

Entretanto, na sentença o juiz frisou que o discurso proferido pelo vereador Ronald Santos de Souza na tribuna da Câmara Municipal de Canavieiras encontra-se protegido pela imunidade material assegurada pela Constituição Federal aos parlamentares municipais.

Segundo o magistrado, “no caso em análise, não havendo dúvida de que a manifestação da parte se deu no exercício do mandato e na circunscrição do município, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, notadamente porque não se verificou, em qualquer momento, que o réu tenha extrapolado os limites ao exercício da sua função. Dessa sorte, agiu o requerido acobertado pela garantia constitucional, isto é, pela inviolabilidade de suas opiniões e palavras no exercício do mandato e na circunscrição do município”.

De acordo com a decisão judicial, “atribuir-se uma indenização por dano moral por palavras proferidas nestas condições seria desconsiderar uma garantia constitucional conferida aos legisladores.”