A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a demissão de um Policial Militar por uso de cocaína e álcool, além de faltar ao serviço.
O policial recorreu de uma decisão da Vara de Auditoria Militar de Salvador, que negava seu pedido para ser reintegrado aos quadros da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). O autor da ação ingressou na PM em 2008 e apresentou quadro de dependência química desde 2011.
Ainda na ação, admitiu que usava drogas com frequência, mas que sua dependência era de conhecimento de seus superiores hierárquicos, e que estava em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), no Serviço de Valorização ao Policial e na Associação Beneficente Projeto Vida Nova.
O autor afirmou que foi submetido a um processo administrativo disciplinar em janeiro de 2014, sob a acusação de “transgressão ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia”.
A demissão foi aplicada em julho de 2015. O ex-policial alega que a demissão violou os princípios superiores de proteção à vida e à saúde, “que integram a dignidade da pessoa humana, posto que luta contra a dependência química, a fim de restabelecer o curso normal de sua vida pela recuperação de sua saúde”.
A PM afirma que a dependência mais frequente é por álcool. “Cada caso é analisado individualmente e o emprego funcional é ajustado de acordo ao quadro de saúde apresentado”, diz a instituição. Atualmente, o Departamento de Política Social tem o registro de 41 policiais militares internados por dependência química em todo o estado.
“A PM volta a ressaltar que não há demissão por dependência química. O que ocorre muitas vezes é o ingresso do policial no mundo do crime em razão do uso de drogas, que pode resultar na demissão”, reforça a PM na nota.
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