O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus ao guarda municipal Ricardo Luiz Silva da Fonseca, acusado de envolvimento na morte do ex-dançarino Marcelo Tosta dos Santos, na casa de shows Coliseu do Forró em dezembro do ano passado. Marcelo foi atingido por cinco tiros, disparados por Ricardo e pelo também guarda municipal Naílton Adorno do Espírito Santo.
Os advogados de Ricardo, que passou três meses foragido e só se entregou no fim de janeiro, haviam feito uma tentativa que foi indeferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão de recorrer em uma instância superior, também não deu resultado após os ministros do STJ votarem por parecer que manteve decisão do relator, ministro Hilton Fontes Lacerda.
No despacho, o ministro afirma que “a segregação cautelar foi mantida para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato delitivo – teria alvejado a vítima com disparo de arma de fogo, no momento em que já estava imobilizada pelo seu comparsa – além de ter posto em risco a vida de várias pessoas, uma vez que os fatos transcorreram dentro de uma casa de shows superlotada, olvidando-se, dessa forma, da relevante função de que estava investido na condição de guarda civil municipal. Prisão preventiva justificada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
Ricardo segue detido no complexo penitenciário da Mata Escura.
(Bahia.ba) (AF)