O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (13) a validade de um decreto da Bahia que define providências a serem adotadas pelo governo estadual em caso de greve dos servidores, com objetivo de manter o funcionamento dos serviços públicos afetados.
Os ministros analisaram um decreto do Executivo estadual de 1995 que prevê, por exemplo:
a convocação dos grevistas para reassumir exercício dos cargos;
a instauração de processo administrativo para saber o papel de cada servidor na greve;
desconto em folha de pagamentos pelos dias não trabalhados;
contratação temporária de substitutos;
exoneração de grevista ocupante de função gratificada.
Por maioria, 6 dos 11 ministros da Corte votaram em favor do decreto. Apesar de ter por objeto somente o decreto da Bahia, a decisão sinaliza o entendimento da Corte sobre o assunto e pode servir de referência para normas semelhantes de outros estados.
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia considerou que todas as medidas se restringem ao âmbito administrativo e não invadem a competência exclusiva da União para estipular regras sobre o direito de greve de servidores, como alegava o PT, autor da ação que contestava o decreto.
“Está tratando fundamentalmente nas medidas da administração pública quanto aos serviços que não podem ficar parados e quanto aos servidores, nada que destoe do que já decidimos”, disse a ministra, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.
Divergiu no julgamento o ministro Edson Fachin, considerando que o texto do decreto, editado em 1995, partia do pressuposto que era inconstitucional o direito de greve de servidores.
Fachin lembrou que em 2008 o próprio STF validou a possibilidade de paralisação de funcionários públicos, mesmo sem a existência de uma lei federal regulamentando seu exercício.
“Mais que estabelecer restrições, esse decreto estadual da Bahia acaba por vedar a própria existência do direito de greve”, afirmou o ministro. “A essencialidade dos serviços pode admitir restrições, a serem regulamentas por lei”, completou o ministro, descartando a possibilidade de decreto, editado por governador, para prever regras sobre o assunto.
Acompanharam Fachin a ministra Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Uma terceira posição foi adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele admitiu o poder do governo estadual para editar decreto sobre a continuidade dos serviços, mas considerou inconstitucionais regras que preveem punição ou exoneração de servidores paralisados.
G1 // AO