Polícia

PRF registra 436.737 multas por excesso de velocidade em 2017

Ao todo, foram aplicadas 641.380 multas nas rodovias federais baianas

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Ao todo, foram aplicadas 641.380 multas nas rodovias federais baianas - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE | 24.03.2017

O excesso de velocidade foi a infração mais registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais baianas em 2017. Em balanço divulgado nesta terça-feira, 6, o órgão aponta que 436.737 veículos foram multados por trafegarem com velocidade acima do permitido na via. 

O número representa um aumento de mais de 677% em relação a 2016, quando foram multados 56.200 veículos. Segundo a Superintendência da PRF na Bahia, o crescimento nas estatísticas se deve ao reforço nas operações para controle de velocidade realizadas no estado. 

Ao todo, foram aplicadas 641.380 multas por causa de diferentes infrações, incluindo as referentes a excesso de velocidade (80% do total), o não uso dos faróis durante o dia (10%), ultrapassagens proibidas (6%), dirigir sem licenciamento (2%) e carteira de habilitação (2%).

Em comparação com o ano anterior, o número total aumentou em 205%, já que foram registradas 209.724 multas em 2016.

Álcool e direção

Ao contrário das outras infrações, o número de motoristas flagrados sob efeito de álcool apresentou queda de 38,99%. Em 2017, foram multados 967 condutores, contra 1.585 em 2016. 

Segundo a PRF, esta redução é motivada pela mudança na legislação ocorrida no final de 2016, que tornou mais cara a multa para quem mistura álcool e direção. 

Também sofreu redução a quantidade de pessoas sem cinto de segurança. Foram 12.447 flagras, contra 16.723 no ano anterior.

Veja outras estatísticas:

Excesso de peso: encontrada com maior frequência em veículos de carga. Foram emitidas 1.324 infrações, um aumento de 75,36% em relação a 2006, que registrou 755 multas.

Ultrapassagens proibidas: foram 39.818 infrações em 2017, contra 33.872 do ano anterior (aumento de 17,55%).

Transporte de crianças: foram 1.267 condutores multados por causa do transporte sem os dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), um aumento de 44,96%.

Fonte: A tarde // AO