Polícia

PRF apreende 650 Kg de agrotóxicos falsificados na BR 116

O produto ilegal trata-se de um inseticida comumente utilizado na lavoura

Reprodução PRF
Reprodução PRF

Um caminhão-baú que transportava agrotóxicos falsos foi abordado na tarde de sábado (29) por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal que realizava fiscalização de combate a criminalidade na BR 116, em Vitória da Conquista (BA). O motorista que não tinha curso para transporte de produto perigoso foi levado à delegacia 

Na ação, os policiais solicitaram ao motorista documentos de porte obrigatório e a nota fiscal da carga transportada, no entanto o motorista relatou que transportava diversas mercadorias que haviam sido embarcadas no estado de São Paulo, mas apresentou uma nota fiscal de 650 Kg de defensivos agrícolas emitida na cidade de Uberlândia (MG), o que desconfiou os policiais.

Os agentes da polícia resolveram aprofundar a fiscalização do agrotóxico e descobriram que o produto era falsificado, o que foi confirmado através de contato com a empresa indicada como produtora do agrotóxico.

Ficou constatada que a falsificação era grosseira e  que a escrita de alguns rótulos estava inelegível. Já em outros foi utilizado caracteres de impressão fora do padrão e em desacordo com a Lei nº 7802 de 11 de julho de 1989.

O veículo utilizado no transporte das cargas não possuía em suas partes externas nenhum elemento identificador da carga de produto perigoso, como painel de segurança e rótulo de risco, como indica a legislação.

O motorista, o caminhão-baú e a carga ilegal foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos legais. O condutor do veículo vai responder pelo crime de: Produzir, comercializar, transportar, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins.

De acordo com a PRF, os defensivos agrícolas ilegais não seguem as diretrizes e exigências do Ministério da Agricultura, do Ibama, da Anvisa e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, por não serem registrados no Brasil. Dessa forma, apresentam prejuízos ao agricultor pela baixa eficácia, além de causar danos ao meio ambiente, à saúde do aplicador e do consumidor.