A Polícia Federal em parceria com a Receita Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (13) a Operação Espelho, que visa combater fraudes em importação nas cidades de Salvador e Belo Horizonte.
A PF cumpre sete mandados de busca e apreensão e a estimativa é que a fraude tenha causado um prejuízo de R$ 393 milhões ao erário. Na capital baiana, os policiais e agentes da Receita estiveram em uma loja na Cidade Baixa.
De acordo com a PF, cerca de 30 policiais federais cumprem sete mandados de busca expedidos pela Justiça Federal baiana em empresas e nas residências dos investigados. As diligências, que contam também com a participação de 16 servidores da Receita Federal.
As investigações iniciaram em junho de 2017, quando a Receita Federal constatou, no aeroporto de Salvador, que uma carga proveniente de Miami/EUA com documentos de importação que declaravam tratar-se de máquinas cortadeiras domésticas, mas continha, na verdade, celulares, aparelhos oftalmológicos, drones, óculos, equipamentos eletrônicos e vinhos, no valor total de mais de R$ 10 milhões.
Além da falsidade quanto ao conteúdo da carga, verificou-se também que os verdadeiros importadores eram diversos da empresa declarada, a qual, suspeita-se, além daquela operação, teria sido utilizada para acobertar diversas outras importações fraudulentas, cujos valores podem chegar próximo dos R$ 400 milhões.
A partir dessas informações provenientes da Receita Federal, foi instaurado inquérito policial, através do qual foi possível identificar os empresários, contadores e despachantes suspeitos de participar do esquema ilícito em Salvador, contra os quais, agora, são cumpridas as medidas. A suspeita é de que esse mesmo modus operandi tenha sido utilizado pelos investigados também em outros estados.
Além da perda das mercadorias, em procedimento administrativo a cargo da Receita Federal, as condutas sujeitam os investigados à responsabilização criminal, incidindo nos crimes de descaminho por via aérea, falsidade ideológica e participação em organização criminosa, previstos, respectivamente, nos artigos 334, § 3º; e 299, do Código Penal; e 2º da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, ultrapassam os 20 anos de reclusão.
A operação foi batizada Espelho numa referência à atuação da organização criminosa, que mantinha uma carga licitamente importada e declarada no terminal alfandegado, mesmo após o seu desembaraço, a fim de ser apresentada no lugar das importações fraudulentas subsequentes em caso de fiscalização da Receita Federal, sendo aquela carga lícita chamada de “espelho”.
Bahia.ba // AO