A Polícia Federal, em trabalho conjunto com o Núcleo de Inteligência Previdenciária do Ministério da Previdência Social, deflagrou na manhã desta terça-feira (12), a Operação Zenon, que visa desarticular organização criminosa que fraudava benefícios de aposentadoria por invalidez na Região Metropolitana de Salvador.
Cerca de 40 policiais federais cumprem a 8 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária e 1 mandado por condenação definitiva, nos municípios de Salvador, Camaçari e Dias d´Ávila.
As investigações tiveram início há cerca três meses, quando se identificou a existência de diversos benefícios previdenciários concedidos fraudulentamente mediante a inserção de dados falsos nos sistemas do INSS.
Segundo apurado, o grupo criminoso inseria informações nos sistemas do INSS como se houvesse um processo judicial concedendo benefícios de aposentadoria por invalidez, sempre com valor de salário no teto da Previdência. Todavia, após pesquisas, verificou-se que os números de processo não existiam e que não havia cópia das decisões judiciais anexadas ao dossiê da concessão. Além disso, constatou-se que as matrículas dos servidores que supostamente teriam concedido os benefícios pertencem a servidores já aposentados e que não possuem mais qualquer vínculo com o INSS.
Foram identificados, até o momento, pelo menos 15 benefícios concedidos na forma fraudulenta acima descrita. Apesar da implementação dos benefícios fraudulentos, o setor de monitoramento do INSS conseguiu bloquear os pagamentos a tempo, não tendo havido saque das aposentadorias por invalidez. Todavia, mesmo após os bloqueios, os fraudadores entraram nos sistemas do INSS para solicitar o desbloqueio desses pagamentos (a maioria deles gerariam pagamento de valores retroativos que pagariam cerca de R$ 70 mil cada um).
De acordo com os cálculos do Ministério da Previdência, caso os benefícios fraudulentos não tivessem sido bloqueados, o prejuízo causado poderia ter sido de R$ 76 milhões (considerando os valores retroativos que seriam pagos e os que seriam disponibilizados mensalmente, de forma vitalícia, a cada beneficiário ao longo da vida).
O nome da operação faz referência ao codinome utilizado por um dos fraudadores perante os demais partícipes do grupo.
Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), Inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP), estelionato previdenciário, modalidade tentada (art. 171, §3º do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 15 anos de prisão.