Um parecer emitido por perito contratado pela família da adolescente Hyara Flor, de 14 anos, contesta a conclusão do inquérito realizado pela Polícia Civil da Bahia, que apontou que o disparo que matou a adolescente foi realizado pelo cunhado da vítima, de 9 anos, de forma acidental.
Segundo informações do g1, que teve acesso ao documento assinado pelo perito forense Eduardo Lianos, a pistola calibre 380 não pode ter sido disparada por uma criança de 9 anos. Conforme o perito, oriundo de São Paulo, o disparo que atingiu a vítima na região do pescoço provocou uma "zona de tatuagem" na região abaixo da cabeça. No documento, o profissional indica que ao ser disparado em curta distância da vítima, o projétil provocou a saída de gases e resíduos expelidos pelo cano da arma.
Argumentos contestatórios
Um dos argumentos utilizados pelo perito contratado pela família de Hyara é de que a diferença de altura entre Hyara Flor e o cunhado, de apenas 9 anos, obrigaria a criança a realizar um disparo de baixo para cima, permitindo a presença de uma "zona de tatuagem" em grande parte do pescoço, em torno do ferimento. De acordo com o documento acessado pelo g1, o perito da Polícia Civil concluiu apenas a zona de tatuagem apenas na região abaixo da cabeça.
Além disso, o parecer contestatório aponta faltam no inquérito ou são insuficientes outras provas, como, por exemplo, o trajetória e trajeto balístico; resposta as perícias de DNA e digitais na arma; reprodução Simulada; perícia do aparelho telefônico da vítima, e a constatação da exata vertebra cervical onde ficou alojado o projétil.
O perito forense responsável pelo parecer de contestação atuou em casos de grande repercussão como a morte da mãe do menino Bernardo Boldrini e de Felipe Vieira Nunes, de 30 anos, morto pela PM durante a Operação Escudo, em Guarujá, no litoral de São Paulo, em julho deste ano.